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Software de Faturação iGEST
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Sobre o iGEST

O que é o iGEST?

O iGEST é uma plataforma de gestão online, certificado pela Autoridade Tributária sob o número 1480/AT. Este software permite, de uma forma simplificada, gerir a faturação da sua empresa.

Quem pode utilizar?

Todas as pessoas podem utilizar o iGEST desde que sejam sujeitos passivos de imposto sobre o rendimento (IRS ou IRC). O iGEST está adaptado a todo o tipo de sujeitos passivos e negócios, independentemente da sua dimensão ou da formação dos seus utilizadores.

O iGEST está disponível em que línguas/idiomas?

A plataforma de faturação iGEST está disponível nos idiomas Português e Espanhol.

Como posso começar a usar o iGEST?

Deverá proceder ao seu registo no portal iGEST. Nesse momento, serão disponibilizadas credenciais de acesso à plataforma de faturação. Oferecemos ainda um período de utilização gratuito de 30 Dia(s) , sem compromisso, para que se possa ambientar ao funcionamento da plataforma iGEST.

E se tiver alguma dúvida ou algum problema?

Pode entrar em contacto com o nosso apoio, todos os dias úteis das 09h00 às 19h00 pelo telefone 707 451 451 ou a partir do email apoio@igest.pt, e retirar todas suas dúvidas.

O iGEST dispõe ainda de outra ferramenta: o acesso remoto. A partir desta alternativa, podemos solucionar as suas questões em tempo real. Para iniciar o suporte remoto ao seu computador, por favor utilize o seguinte aplicativo: TeamViewer

Os meus dados estão seguros?

Sim. O iGEST é certificado pelas Normas de Qualidade ISO 9001 e de Segurança da Informação ISO 27001, o que garante uma monitorização dos procedimentos internos, segurança e confidencialidade dos seus dados.

É possível realizar a importação dos dados do programa anterior?

Sim, é possível importar clientes, fornecedores, artigos e encomendas de outras plataformas.

A minha empresa tem mais do que uma filial, é possível associá-las?

Sim, poderá associar vários locais de emissão ou filiais à sua entidade.

As permissões de utilizadores são personalizáveis?

Sim, ao criar um utilizador poderá personalizar e limitar as permissões, por filial, série de faturação ou por tipo de documento.

Sou obrigado a utilizar um software de faturação?

A partir do dia 1 de janeiro de 2014, foram alteradas as condições de certificação de programas de faturação, passando a ser obrigatório para utilizadores de softwares produzidos internamente e sujeitos passivos com volume de negócios anual superior a 100.000€. Se tiver um volume de faturação inferior a 100.000€ pode utilizar à mesma um software de faturação certificado, permitindo-lhe gerir o seu negócio e cumprir todas as obrigações extraordinárias.

O que acontece se não tiver um software certificado?

Segundo a Lei n.º 75-A/2014, se a sua empresa não utilizar um software de faturação certificado, poderá ter uma coima entre 1.500€ e 18.750€.

No seu Computador

Que requisitos deverá o meu computador cumprir para poder faturar usando o portal www.iGEST.pt?

O portal iGEST utiliza as melhores práticas de desenvolvimento de forma a garantir a compatibilidade com os principais browsers (Internet Explorer, Firefox, Opera, Safari e Chrome) e sistemas operativos (Windows, Mac OS e Linux).

É preciso instalar?

Não. O software iGEST está alojado na Cloud, pelo que não necessita de qualquer instalação ou configuração. Para além de estar sempre disponível no seu computador (pelo portal, bastando para isso aceder em www.igest.pt) poderá utilizá-lo também nos dispositivos móveis (a partir da aplicação iGEST mobile). Para tal, precisa apenas de aceder e utilizar as suas credenciais - introduzindo a designação de utilizador e a sua password.

Qual é a impressora compatível com o meu computador?

Qualquer impressora capaz de imprimir em formato A4 ou A5 é compatível e poderá ser utilizada.

No seu Smartphone ou Tablet

Posso emitir faturas com o meu smartphone?

Sim, o iGEST coloca ao seu dispor uma aplicação móvel que poderá descarregar gratuitamente a partir do Google Play para o seu smartphone Android e a partir do iTunes para o iOS (iPhone e iPad)

A aplicação móvel iGEST é compatível com o meu smartphone?

A aplicação móvel iGEST é compatível com todas as versões do sistema operativo Android a partir da versão 2.3. e com todas as versões para o IOS.

Também posso emitir faturas com o meu tablet?

Sim. A aplicação móvel disponibilizada no Google Play e no iTunes adapta-se às dimensões do ecrã dos dispositivos móveis, independentemente de se tratar de um smartphone ou de um tablet.

Como descarrego a aplicação do iGEST para utilizar no meu smartphone e tablet?

Pode descarregar em:
  • Google Play - Android
  • iTunes - iOS

O download da aplicação móvel iGEST envolve algum custo?

Não, o download da aplicação móvel é totalmente gratuito.

É possível no mobile a emissão de todos os tipos de documentos?

A partir do iGEST mobile pode emitir guias de transporte, faturas, recibos e notas de crédito.

Preciso de internet para utilizar a aplicação iGEST no meu smartphone e tablet Android?

Não, com a aplicação mobile do iGEST não precisa de internet para emitir faturas ou outros tipos de documentos.

Como funciona a aplicação sem internet?

Desde que tenha sincronizado nos últimos 28 dias (para isso, basta que durante esse período tenha ligado a sua aplicação à internet), poderá utilizar o modo offline em qualquer lugar, no seu telemóvel Android.

Onde posso adquirir uma impressora móvel que suporte a comunicação via bluetooth?

Contacte os nossos serviços de apoio através do 707 451 451 ou por email, para apoio@igest.pt. Estamos ao seu dispor para lhe recomendar o modelo de impressora que melhor se adequa às suas necessidades e explicar como o pode adquirir.

Como posso imprimir as minhas faturas quando uso a aplicação móvel?

Pode imprimir as suas faturas via Bluetooth para qualquer impressora móvel ou usando o Google CloudPrint. A partir deste serviço gratuito, pode partilhar as suas impressoras de forma a possibilitar a impressão direta a partir do seu dispositivo móvel com internet.

Como posso sincronizar os documentos emitidos no modo offline?

Para realizar a sincronização dos documentos emitidos, aceda no menu da sua aplicação iGEST, no seu dispositivo Android, ao campo "Início". Após a apresentação de um novo menu, clique no campo "Sincronizar dados", onde será apresentado os dados a comunicar e/ou descarregar.

Como posso configurar a impressora via Bluetooth?

a) Para configurar a impressora no seu dispositivo aceda às definições do seu tablet ou smartphone. No campo Bluetooth, selecione a impressora que pretende utilizar e clique em "Emparelhar".

b) Para configurar no portal iGEST online, deverá aceder ao backoffice, "Entidade" > "Configurar" e no separador Mobile indicar qual a impressora que pretende utilizar.

c) Para configurar o iGEST offline, na aplicação mobile, aceda ao Menu principal e, no campo "Configurar Impressora", selecione a impressora a utilizar.

Posso emitir faturas usando o acesso online (www.iGEST.pt) e a aplicação móvel iGEST?

Sim, as suas credenciais de acesso são válidas em ambos os acessos. O iGEST é uma ferramenta versátil que se adapta a todas vertentes da sua atividade profissional, independentemente do dispositivo que preferir utilizar.

Ambiente POS

Para que serve a versão POS?

O iGEST está adaptado a qualquer tipo de negócio ou situação profissional. A versão POS consiste num sistema que pode ter no ponto de venda, que responde, por exemplo, às necessidades de um café, restaurante ou hotel, no qual consegue pré-definir quais os produtos que vende e os seus preços.

Na versão para tablet, o seu POS deixa de estar fixo, estático e apenas num só local. Pode utilizar o ambiente POS a partir do seu tablet Android, podendo faturar sem ter que adquirir uma caixa registadora, deslocar à caixa ou ficar impedido de faturar ao mesmo tempo que os seus colegas de trabalho.

Se preferir que o seu POS fique fixo, pode utilizar o seu computador ou o equipamento próprio para o efeito.

Posso utilizar o iGEST com o equipamento que já tenho no meu terminal?

Sim, desde que tenha acesso à internet.

No meu tablet, preciso de internet para utilizar o ambiente POS?

Não, a versão POS pode ser utilizada no seu tablet Android, mesmo sem internet.

Posso ter acesso à versão POS apesar de utilizar o método de faturação pelo portal?

Sim, com o iGEST pode usar a forma que mais se adequar ao seu tipo de negócio. Porque sabemos que um negócio nunca pode estar limitado a uma única forma de emissão da sua faturação, dispomos de diversas alternativas e funcionalidades para a otimização do seu negócio.

Questões Gerais

Quais são os documentos que posso emitir com o iGEST?

Com o iGEST pode emitir: Faturas, Recibos, Faturas Simplificadas, Notas de Crédito, Notas de Débito, Guias de Transporte, Guias de Transporte Global, Guias de Consignação, Folhas de Obra, Guias de Remessa, Guias de Abate, Notas de entrega de receita, Fatura Pró-forma e Orçamentos.

Como posso emitir os meus documentos de faturação?

Se tiver uma impressora pode emitir a sua faturação em papel. Caso não tenha, ou pretenda conciliar, também pode enviar por correio eletrónico, em PDF, aos seus clientes.

Posso associar o meu contabilista ao iGEST?

Sim. Se precisar de adicionar o seu contabilista ao iGEST, para que este consiga consultar diretamente os relatórios contabilísticos gerados, poderá facilmente fazê-lo no separador "Entidade" > "Utilizadores".

É possível configurar a apresentação dos documentos?

Sim, poderá personalizar os documentos em Entidade > Configurar.

Qual é a diferença entre uma fatura e uma fatura simplificada?

Uma fatura consiste num documento a emitir sempre que é efetuada uma transmissão de bens ou prestação de serviços. A diferença entre estes dois documentos é que nas faturas simplificadas não é necessário introduzir os nomes, firmas ou denominações sociais, sede ou domicilio do adquirente, e os números de identificação fiscais dos sujeitos não passivos, a não ser que estes o solicitem.

Atenção: as faturas simplificadas só podem ser emitidas até ao valor de 1.000€ em casos de transmissões de bens efetuados por retalhistas ou vendedores ambulantes a não sujeitos passivos, e até 100€ em outras transmissões de bens e prestações de serviços.

Notas de Crédito e Notas de Débito - O que são?

São documentos retificativos, caso se tenha enganado no valor que faturou ao seu cliente. Pode realizar uma nota de crédito ou de débito como valor total ou parcial da diferença, fazendo sempre referência ao nº da fatura retificada.

As Notas de Crédito servem para retificar, o valor parcial ou total da diferença, caso se tenha enganado no valor que cobrou ao seu cliente, ao emitir a fatura. Se a fatura tiver um valor superior ao faturado, terá emitir numa nova fatura.

As Notas de Débito servem para fazer ajustes, nomeadamente ao valor faturado, quando este foi emitido com o IVA errado.

Orçamentos ou Faturas Pró-forma - O que são?

Os Orçamentos e as Faturas Pró-forma diferenciam-se no tipo de produto, ou seja, o orçamento apresenta uma proposta de valor para a prestação de serviços, enquanto a Fatura Pró-forma apresenta uma proposta para empresas que comercializam bens.

Este tipo de documentos não são comunicados à Autoridade Tributária.

Como são organizados todos estes documentos?

As faturas são sempre emitidas com um nome de série e um número correspondente. A um livro de faturas chama-se "Séries", e para um correto controlo, as faturas devem estar sempre organizadas sequencialmente e numa ordem crescente, por cada série.

Como se deve proceder caso seja necessário anular uma fatura?

Se precisar de anular uma fatura pode fazê-lo através da emissão de uma nota de crédito, que deve conter o nome, sede ou domicílio e número de identificação fiscal do adquirente, assim como fazer referência à fatura responsável pela anulação.

O que é considerado documento de transporte global?

Um documento de transporte global é um documento emitido quando o destinatário dos bens não é conhecido, no momento da saída dos bens.
A emissão do documento de transporte global obriga à emissão de um documento de entrega efetiva do bem ao destinatário ou, no caso de saída de bens a incorporar em serviços prestados pelo remetente, o registo em documento próprio (folha de obra ou outro documento equivalente).

Comunicação de Documentos de Faturação

Sou obrigado a emitir faturas a todos os meus clientes?

Sim. É obrigatório emitir faturas para todas as transações de bens e transmissões de serviços.

Sou obrigado a comunicar as minhas faturas, à Autoridade Tributária?

Segundo o Decreto-Lei n.º 198/2012, publicado a 24 de agosto, o agente económico é obrigado a comunicar à Autoridade Tributária os elementos das faturas que emite.

Quando devo enviar a minha faturação à Autoridade Tributária?

Deverá fazer a comunicação dos elementos das suas faturas até ao dia 20 do mês seguinte à data de emissão das faturas.

Como posso comunicar os elementos das minhas faturas à Autoridade Tributária?

Pode fazer a sua comunicação através das seguintes formas:
  • Por transmissão eletrónica de dados em tempo real, integrada em programa de faturação eletrónico;
  • Por transmissão eletrónica de dados, mediante remessa de ficheiro normalizado estruturado com base no ficheiro SAF-T(PT);
  • Por inserção direta no Portal das Finanças.

Durante um ano civil, o agente económico deve manter a comunicação dos elementos das faturas por uma só modalidade, ou seja, aquela que escolher deverá ser mantida até ao final desse ano civil.

Quais são os elementos obrigatórios das faturas, para comunicação à AT?

Os agentes económicos estão obrigados a comunicar à AT os seguintes elementos:
  • Número de identificação fiscal do emitente;
  • Número da fatura;
  • Data de emissão;
  • Tipo de documento;
  • Número de identificação fiscal do adquirente que seja sujeito passivo de IVA, quando tenha sido inserido no ato de emissão;
  • Número de identificação fiscal do adquirente que não seja sujeito passivo de IVA, quando este solicite a sua inserção no ato de emissão;
  • Valor tributável da prestação de serviços ou da transmissão de bens;
  • Taxas aplicáveis;
  • O motivo justificativo da não aplicação do imposto, se aplicável;
  • Montante de IVA liquidado.

Como funciona a comunicação por SAF-T(PT)?

Um ficheiro SAF- T (PT) contém toda a informação dos elementos da sua faturação. Se escolher fazer a comunicação por esta via, precisa de ir todos os meses ao Portal das Finanças submeter o ficheiro manualmente, caso tenha emitido faturas.

Como funciona a comunicação manual no Portal das Finanças?

Se escolher fazer a comunicação manualmente, terá de introduzir os elementos necessários das faturas que emitiu, uma a uma, no Portal das Finanças.

Como posso comunicar/enviar o ficheiro SAFT-PT para a AT utilizando o iGEST?

Poderá realizar a comunicação da sua faturação, utilizando o iGEST, das seguintes formas:
1) Comunicação automática via Webservice: Para realizar a comunicação automaticamente deverá criar um sub-utilizador na AT. Ao aceder a "Entidade" > "Configurar" > "E-Fatura", verifique o Manual para seguir todos os passos na criação do sub-utilizador.

2) Envio do ficheiro SAF-T(PT) por email: Também poderá configurar para que o ficheiro seja enviado automaticamente para o seu email (ou para outro email, por exemplo, o do seu contabilista), definindo qual o dia e hora que o pretende receber. Depois, o ficheiro deverá ser reencaminhado para a AT.

3) Exportar o ficheiro SAF-T(PT) diretamente na plataforma: O utilizador pode gerar/extrair o ficheiro SAF-T(PT) de forma autónoma em "Relatórios" > SAF-T(PT)" > "Documentos Faturação". Após guardar o documento, deverá entrar no portal E-fatura e proceder ao seu envio.

Comunicação de Documentos de Transporte

Para que bens devo emitir documentos de transporte?

A Autoridade Tributária define bens de circulação como todos os materiais que se encontrem fora dos locais de produção, fabrico, transformação, exposição ou dos estabelecimentos de venda. Todos os bens encontrados em veículos nos atos de descarga ou transbordo, bem como os bens expostos para venda em feiras e mercados.

Mesmo utilizando um programa certificado pela AT, como o iGEST, devo proceder à comunicação dos meus documentos de transporte à AT?

A partir 1 de julho de 2013 passou a ser obrigatória a comunicação dos seus Documentos de Transporte à Autoridade Tributária, antes das mercadorias entrarem em circulação. Como tal, deve sempre comunicar à AT os documentos de transporte, independentemente de qualquer programa certificado que use. O iGEST ajuda-o a cumprir as suas obrigações e a facilitar a comunicação desses documentos.

Quais as diferenças entre uma guia de transporte, uma guia de remessa ou outros documentos equivalentes?

Não existem diferenças de conteúdo entre a guia de transporte, a guia de remessa ou outros documentos a elas equivalentes, podendo ser utilizados de acordo com os usos comerciais. A Guia de Transporte é um documento que acompanha a circulação, em território nacional, dos bens que possam ser objeto de operações realizadas por sujeitos passivos de IVA (ressalvadas as devidas exclusões previstas no art. 3º do Regime de Bens em Circulação). Qualquer um destes documentos será um documento de transporte se contiver os elementos referidos no artigo 4º do Regime de Bens em Circulação.

É obrigatória a comunicação à AT de todos os documentos de transporte?

Sim, se tiver um volume de negócios no período de tributação anterior superior a 100.00€ é obrigado a comunicar todos os elementos dos documentos de transporte à AT. Porém, são excluídos os documentos de transporte em que o destinatário ou adquirente seja consumidor final.

Como posso emitir os meus documentos de transporte?

Os sujeitos passivos podem optar por este regime pelas seguintes vias de emissão:
  1. Por via eletrónica;
  2. Por programa informático certificado pela AT;
  3. Por programa informático produzido internamente pela empresa ou pelo grupo (cujos direitos de autor seja detentor);
  4. Através do Portal das Finanças;
  5. Em papel, utilizando-se impressos de tipografia autorizada.

Como posso comunicar os meus documentos de transporte à Autoridade Tributária?

Os sujeitos passivos de IVA têm que comunicar os documentos de transporte emitidos à AT, por uma das seguintes vias:
  • Através de serviço telefónico;
  • Por transmissão eletrónica de dados.

Neste último caso, pode fazê-lo, em tempo real, a partir do programa informático, utilizando o Webservice disponibilizado pela AT; através do envio de ficheiro exportado pelo programa informático de emissão, recorrendo à aplicação de envio de dados disponibilizada no Portal das Finanças na Internet www.portaldasfinancas.gov.pt e ainda através da emissão/comunicação direta no Portal das Finanças do documento de transporte.

Ao utilizar o iGEST como posso comunicar os meus documentos de transporte à AT?

O iGEST oferece-lhe a possibilidade de realizar esta comunicação através de:
  1. Comunicação direta com o portal E-Fatura (consulte o manual de configuração);
  2. Emissão de ficheiro SAF-T(PT) para documentos de transporte.

Que elementos obrigatórios os documentos de transporte devem conter?

O documento de transporte deve conter obrigatoriamente os seguintes elementos:
  • Nome, firma ou denominação social, domicílio ou sede e número de identificação fiscal do remetente dos bens;
  • Nome, firma ou denominação social, domicílio ou sede do destinatário ou adquirente dos bens;
  • Número de identificação fiscal do destinatário ou adquirente, quando este seja sujeito passivo de IVA (art.º 2.º do CIVA);
  • Menção, sendo caso disso, de que o destinatário ou adquirente não é sujeito passivo de IVA;
  • Designação comercial dos bens, com indicação das quantidades;
  • Locais de carga e descarga;
  • Data e a hora em que se inicia o transporte.

Os documentos de transporte emitidos em papel devem ainda conter em impressão tipográfica:
  • A referência à autorização ministerial relativa à tipografia que os imprimiu;
  • A respetiva numeração atribuída;
  • Os elementos identificativos da tipografia, nomeadamente a designação social, sede e número de identificação fiscal.

Quais são os bens que têm de ser acompanhados pelo documento de transporte?

Devem ser acompanhados pelo documento de transporte todos os bens em circulação em território nacional, que possam ser objeto de operações realizadas por sujeitos passivos de IVA.

Consideram-se, para estes efeitos, bens em circulação:
  • Todos os bens que se encontrem fora dos locais de produção, fabrico, transformação, exposição, dos estabelecimentos de venda por grosso e a retalho ou de armazém de retém, por motivo de transmissão onerosa, incluindo a troca, de transmissão gratuita, de devolução, de afetação a uso próprio, de entrega à experiência ou para fins de demonstração, ou de incorporação em prestações de serviços, de remessa à consignação ou de simples transferência;
  • Os bens encontrados em veículos nos atos de descarga ou transbordo, mesmo quando tenham lugar no interior dos estabelecimentos comerciais, lojas, armazéns ou recintos fechados, que não sejam casa de habitação;
  • Os bens expostos para venda em feiras e mercados.

Sou obrigado a continuar a imprimir os documentos de transporte comunicados à AT?

Não. Caso comunique os seus documentos através do iGEST, o transportador fica dispensado da impressão do documento, bastando que disponha do código fornecido pela AT.

Que sanções ou coimas podem resultar da não comunicação dos meus documentos de transporte?

A falta ou o atraso da comunicação dos seus documentos de transporte é punível com coimas entre 150€ e 3.750€, como definido no art.117º do RGIT.

Se emitir um documento de transporte para o estrangeiro tenho que comunicar?

De acordo com as regras do art.117º do RGIT, estão excluídos de comunicar os documentos bens respeitantes a transações com países ou territórios terceiros quando em circulação em território nacional sempre que sujeitos a um destino aduaneiro, designadamente os regimes de trânsito e de exportação, nos termos do Regulamento (CEE) n.º 2913/92, do Conselho, de 12 de outubro.

Comunicação de Inventários

Sou obrigado a fazer a comunicação de inventários?

Segundo o adiantamento da Lei nº198/2012, de 24 de agosto, constante no artigo 233 da Lei n.º 82-B/2014, as pessoas, singulares ou coletivas, que tenham sede, estabelecimento estável ou domínico fiscal em território português, que disponham de contabilidade organizada, e que tenham um volume de negócios superior a 100.000€, no exercício correspondente ao inventário, estão obrigadas à comunicação de inventários, até 31 de janeiro do ano seguinte.

Posso fazer a comunicação de inventários utilizando o iGEST?

O iGEST ajuda-o a submeter o ficheiro informático à Autoridade Tributária, em formato xml ou csv, assim como exigido pelas normas da AT (para melhor esclarecimento, consulte os manuais de apoio do iGEST, disponíveis após autenticação na plataforma, ou entre em contacto com o Apoio ao Cliente).

Regime de IVA de Caixa

O que é o regime de IVA de Caixa?

O Regime de IVA de Caixa, aprovado pelo Decreto-Lei nº 71/2013, é um regime simplificado e facultativo de tributação para todos os sujeitos passivos de IVA que não tenham atingido, no ano civil anterior, um volume de negócios, para efeitos de IVA, superior a 500.000€ e que preencham um conjunto de outros requisitos adicionais.

O iGEST está preparado para o novo regime de IVA de Caixa?

Sim, oferecemos suporte a todos os requisitos legais e funcionais associados ao novo regime de IVA de Caixa.

Para mais informações, contacte os nossos serviços de apoio (707 451 451 | apoio@igest.pt).

Integrações

Que tipo de integrações o iGEST possui?

O iGEST disponibiliza integrações com diversos software, plataformas e-commerce para lojas online e equipamentos, que tornam a gestão do seu negócio mais prático e eficiente.

Quais são os custos das integrações?

As diversas integrações que o iGEST disponibiliza são gratuitas.

Como posso usufruir destas integrações?

As integrações que o programa de faturação iGEST possui são disponibilizadas a todos os seus utilizadores, sem limitações. Caso possua ou deseje adquirir algum destes equipamentos, plataformas e-commerce para lojas online ou software, deverá ativar a integração na área privada do iGEST.

Quais são as integrações que o iGEST dispõe?

A lista de integrações ou compatibilidades com o software de faturação iGEST está disponível no nosso site e é atualizada periodicamente, uma vez que existe um desenvolvimento contínuo da nossa equipa, de forma a facultar mais opções aos nossos clientes. Neste momento o iGEST possui as seguintes
integrações:


Software
  • Plataforma de Pagamentos Eletrónicos - PayPay
  • Solução EDI - ilink
  • Software de Gestão Documental - iDOK
  • Faturação para taxistas - omeutáxi
  • Assinatura Digital - GTS

Plataforma E-Commerce
  • WooCommerce
  • PrestaShop
  • Shopify
  • OpenCart
  • Jumpseller

Integração com a PayPay

A integração do iGEST com a PayPay envolve algum custo?

Não, a integração da plataforma PayPay com o iGEST é gratuita.

Como posso obter esta integração?

Para dispor da integração, deverá realizar a sua adesão gratuitamente em www.paypay.pt e enviar a documentação necessária para finalizar a sua adesão. Depois de aprovada, deverá ativar a integração com a plataforma de faturação iGEST.

Quais são os custos da plataforma PayPay?

A adesão à PayPay é gratuita e não tem mensalidades. Apenas tem um custo por cada transação, que é deduzido automaticamente ao transferir o valor para a sua conta bancária. Independentemente do número de referências emitidas, o custo incide apenas sobre as referências efetivamente pagas pelos seus clientes. Consulte o preçário em www.paypay.pt.

Como posso começar a emitir referências no iGEST?

Para começar a emitir as faturas com referências diretamente a partir do iGEST, deverá clicar em "Entidade" - "Configurações" - "Integrações" e Autenticar a PayPay.

Como coloco as referências de pagamento nas minhas faturas?

Ao emitir uma nova Fatura, caso não opte pela condição de "Pronto Pagamento" é lhe questionado se o pagamento será com ou sem referência. Caso opte "Sim, com referência", ao formalizar a fatura a referência será incorporada no documento.

Posso incorporar um botão de pagamento diretamente no meu site ou blog?

Sim, poderá associar mecanismos de pagamento diretamente aos serviços ou produtos no seu site ou blog, bastando para isso configurar o botão em www.paypay.pt.

Como sei se recebi os pagamentos?

No menu do iGEST, "Relatórios -> Gestão de Referências", poderá consultar todo o histórico das suas referências emitidas nas Faturas, inclusive o estado, nomeadamente se este está pago ou por pagar.

Também poderá consultar o estado de pagamento de todas as referências em www.paypay.pt.

O que acontece depois dos clientes terem efetuado o pagamento?

Após confirmação da receção dos pagamentos, a PayPay efetua a transferência para a sua conta bancária, deduzido o custo do serviço, no dia seguinte à receção dos valores.

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